A íntegra da decisão do Ministro CEZAR PELUSO, proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA 27875, impetrado pela REPÚBLICA ITALIANA contra a decisão do MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, TARSO GENRO, nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08000.011373/2008-83, concedendo refúgio ao extraditando CESARE BATTISTI:

DECISÃO:
1. Como o pedido de extradição não foi ainda apreciado e, por conseguinte, nem deferido nem negado, não pende efeito jurídico irreversível, nem capaz de sacrificar eventual direito subjetivo do ora impetrante. Do exposto, indefiro a liminar.
2. Notifique-se a autoridade, para prestar informações, e, na condição de litisconsorte passivo necessário, Cesare Batisti, para, querendo, responder à impetração no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Procurador-Geral da República.
Publique-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2009. Ministro CEZAR PELUSO, Relator

Publicado no Diário da Justiça de hoje, 16.02.2009
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