Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 280/08, aprovado nesta quarta-feira (25) no Senado, acata o texto da convenção de extradição entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na cidade de Praia, capital de Cabo Verde, em 23 de novembro de 2005. Composta por 27 artigos, a proposição tem o propósito de incrementar a cooperação judiciária internacional em matéria penal, simplificar e agilizar procedimentos nessa área, conforme exposição de motivos do ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim.

A matéria inscreve-se, portanto, num contexto de ampla assistência, "refletindo a tendência marcante de aprofundamento da cooperação judiciária para o combate à criminalidade", explica o ministro. Pela proposta, os Estados membros obrigam-se a entregar, reciprocamente, segundo as regras e condições estabelecidas, as pessoas que estão em seus territórios e são procuradas pelas autoridades policiais de outro Estado. Localizadas e entregues ao Estado signatário da convenção, as pessoas procuradas ficarão sujeitas aos procedimentos judiciais, cumprimento de prisão por crime ou julgamento, dependendo da decisão da Justiça do respectivo país.

Para o relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Almeida Lima (PMDB-SE), a proposta "é extremamente oportuna e conveniente". No atual mundo globalizado, a extradição reveste-se de especial importância, na medida em que os avanços tecnológicos e a intensificação do fluxo de pessoas nas fronteiras dos países facilitam a evasão de criminosos que tentam escapar da perseguição penal, disse o senador.

O projeto vai a promulgação.
edit post

Comments

0 Response to 'Extradição - Aprovado acordo sobre extradição de pessoas entre países de língua portuguesa'

Postar um comentário

Regras para os comentários:
- Todos os comentários são lidos e moderados previamente;
- Seu comentário precisa ter relação com o assunto do post;
- Não inclua links desnecessários no conteúdo do seu comentário;
- Se quiser deixar sua URL, comente usando a opção OpenID.
OBS: Os comentários dos leitores não refletem as opiniões do blog.