O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na tarde desta quinta-feira (16), a Extradição (Ext 1128) para a Alemanha de Klaus Dieter Will, acusado pela suposta prática de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.
De acordo com o relator, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o pedido se baseia em um decreto de prisão preventiva – longo e bem fundamento, frisou o ministro – , emitido pela Justiça daquele país contra seu nacional.
O ministro explicou ainda que, mesmo que Klaus Dieter seja acusado de um crime de caráter transnacional, a Alemanha é competente para processar e julgar os fatos narrados no pedido de extradição, de acordo com convenção da Organização das Nações Unidas. A falta de tratado bilateral entre Brasil e Alemanha para extradição, frisou o ministro, não impede que sejam acolhidos pedidos dessa natureza, desde que o estado requerente, no caso a Alemanha, prometa reciprocidade de tratamento mediante nota verbal, arrematou, citando jurisprudência do Supremo nesse sentido.
Os crimes pelos quais Klaus Dieter é acusado não têm conotação política e existem tanto na legislação penal brasileira quanto na alemã, ressaltou o ministro, e não foram alcançados pela prescrição da pretensão punitiva, Considerando estarem presentes todos os requisitos necessários, Menezes Direito votou pelo deferimento do pedido.
A extradição pode acontecer imediatamente, concluiu o ministro, lembrando que o alemão já cumpriu integralmente a pena a que foi condenado pela Justiça brasileira.
A decisão da Corte foi unânime.
Processo relacionado: Ext 1128
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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